Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe um redutor que diminui o imposto de forma decrescente. Para aposentados, há uma camada adicional que quase ninguém soma corretamente. Este artigo mostra as contas, com fórmula, tabela e dois casos práticos.
O que a Lei 15.270/2025 fez — e o que ela não fez
Sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, a lei alterou o cálculo do IRPF de forma estrutural. Dois pontos merecem separação clara, porque a imprensa costuma embaralhá-los:
- O que mudou: foi criada uma redução aplicada depois do cálculo normal, que zera o imposto para rendimentos mensais até R$ 5.000 e decresce até se anular em R$ 7.350.
- O que não mudou: a tabela progressiva em si. As faixas e as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% continuam existindo e sendo aplicadas normalmente. O alívio vem por cima, na forma de redutor.
Essa distinção não é técnica demais para importar: ela explica por que a sua folha de pagamento ou o extrato do benefício ainda mostram o cálculo do imposto pela tabela antes de chegar a zero.
A fórmula do redutor entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para quem está na faixa intermediária, a redução mensal segue uma fórmula linear:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal)
O resultado é subtraído do imposto apurado pela tabela progressiva. Como o coeficiente é negativo em relação à renda, a redução encolhe conforme o rendimento sobe, chegando a zero em R$ 7.350. A partir daí, o contribuinte paga o imposto integral da tabela, sem qualquer abatimento novo.
| Rendimento mensal | Redução aplicada | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Suficiente para zerar | Isento na prática |
| R$ 5.500,00 | R$ 978,62 − R$ 732,30 = R$ 246,32 | Imposto reduzido |
| R$ 6.000,00 | R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75 | Imposto reduzido |
| R$ 7.000,00 | R$ 978,62 − R$ 932,02 = R$ 46,60 | Redução quase nula |
| R$ 7.350,00 ou mais | R$ 0,00 | Tabela cheia, sem redutor |
Os valores acima são o cálculo direto da fórmula sobre o rendimento tributável. O imposto final depende ainda das deduções cabíveis — dependentes, previdência oficial, pensão alimentícia — que entram antes.
A camada que aposentados costumam esquecer
Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada: R$ 1.903,98 por mês. Essa isenção é anterior à Lei 15.270/2025 e continua valendo — ela não foi substituída, ela se soma.
Na prática, isso significa que, para um aposentado de 65+, a parcela de R$ 1.903,98 do benefício simplesmente não entra na base tributável. Só o que passa disso é considerado rendimento tributável — e é sobre esse valor menor que se aplicam a tabela e, depois, o redutor.
Dois casos com a conta completa
Dona Neusa, 68 anos, benefício do INSS de R$ 6.500,00
- Benefício bruto: R$ 6.500,00
- Parcela isenta por idade (65+): − R$ 1.903,98
- Rendimento tributável: R$ 4.596,02
- Como está abaixo de R$ 5.000: imposto zerado pelo redutor
- IR devido: R$ 0,00
Neusa recebe R$ 6.500 e não paga um centavo de IR na fonte. Antes da nova regra, com o mesmo benefício, ela teria imposto retido — porque o rendimento tributável de R$ 4.596 caía nas faixas superiores da tabela progressiva sem nenhum redutor por cima.
Ricardo, 61 anos, benefício do INSS de R$ 6.500,00
Mesmo valor de benefício, mas Ricardo ainda não completou 65 anos — não tem a parcela isenta adicional.
- Benefício bruto: R$ 6.500,00
- Parcela isenta por idade: não se aplica
- Rendimento tributável: R$ 6.500,00
- Faixa: acima de R$ 5.000 — entra na zona do redutor
- Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.500) = R$ 978,62 − R$ 865,44 = R$ 113,18
- Resultado: paga o imposto da tabela menos R$ 113,18
A comparação entre Neusa e Ricardo é o ponto do artigo: mesmo benefício, tratamento fiscal muito diferente, e a variável é a idade. Aos 65 anos, Ricardo passa a ter a isenção adicional e sua situação muda automaticamente — sem que ele precise pedir nada.
O que isso muda no planejamento de aposentadoria
A mudança tem três desdobramentos práticos que vão além do alívio imediato:
- A meta de renda passiva ganhou um número de referência. R$ 5.000 mensais deixou de ser um valor arbitrário e virou uma fronteira fiscal. Construir uma renda até esse patamar é fiscalmente muito mais eficiente do que construir um pouco acima dele.
- A comparação entre INSS e patrimônio próprio mudou de inclinação. Benefícios do INSS que antes sofriam retenção agora chegam líquidos. Isso aumenta o valor efetivo da contribuição previdenciária para quem projeta benefício nessa faixa — um ponto a favor do lado que discutimos em INSS ou investimentos.
- A previdência privada precisa ser recalculada. O PGBL deduz a base tributável hoje e tributa o resgate depois. Se você vai resgatar numa faixa que passou a ser isenta, a vantagem do diferimento muda de tamanho. Quem tem plano deve refazer a conta — o tema está detalhado em PGBL ou VGBL: guia 2026.
O outro lado da mesma lei
A Lei 15.270/2025 não só desonerou a base. Ela também criou tributação para o topo: dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma fonte passaram a sofrer retenção de 10%, e foi instituído um imposto mínimo para altas rendas anuais. Quem planeja viver de renda de investimentos precisa entender esse mecanismo — tratamos dele em Tributação de dividendos em 2026.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está totalmente isento de imposto de renda?
Na prática, sim, para rendimentos tributáveis mensais até esse valor: a redução criada pela lei zera o imposto devido. Formalmente, não se trata de nova faixa de isenção na tabela, e sim de um redutor aplicado sobre o imposto apurado. O efeito no bolso é o mesmo.
A isenção de R$ 1.903,98 para maiores de 65 anos continua valendo em 2026?
Sim. Ela não foi revogada pela Lei 15.270/2025 e se soma ao novo redutor. Aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva remunerada — não à renda do trabalho de quem continua trabalhando após os 65.
Preciso pedir a isenção ao INSS?
Não. O tratamento é automático na retenção na fonte, tanto o redutor quanto a parcela isenta por idade. Se você identificar retenção indevida no extrato, o caminho é o Meu INSS ou a Central 135 para correção, e o ajuste na declaração anual.
Quem recebe duas aposentadorias soma os valores?
Sim. Os rendimentos de mesma natureza recebidos de fontes diferentes se somam na declaração anual, e a parcela isenta por idade não se multiplica por fonte. É um caso clássico de retenção correta na fonte que resulta em imposto a pagar no ajuste anual — vale simular antes para não ser surpreendido.
Aposentado com doença grave paga imposto de renda?
A legislação prevê isenção integral dos rendimentos de aposentadoria e pensão para portadores de determinadas moléstias graves especificadas em lei, mediante laudo médico oficial. É uma isenção distinta e mais ampla que as tratadas aqui, e independe do valor do benefício. Consulte a lista oficial na Receita Federal.
O limite de R$ 5.000 vale por mês ou por ano?
O redutor mensal opera sobre o rendimento do mês. Na declaração anual, a referência equivalente é de R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano. Quem tem renda irregular ao longo do ano — com meses acima e meses abaixo — precisa olhar o resultado anual, não só a retenção mês a mês.