Em 2026, o Brasil tem mais de 15 milhões de MEIs registrados — e a maioria deles nunca calculou quanto vai receber do INSS. A contribuição pelo DAS existe, é válida e conta para aposentadoria. Mas o que ela garante, o que ela não cobre, e quando faz sentido pagar mais são perguntas que este artigo responde com números reais.

O que o DAS paga ao INSS — e quanto isso representa

O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) inclui, entre seus componentes, uma contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, isso representa R$ 81,05/mês de INSS.

Esse valor enquadra o MEI como contribuinte individual de baixa renda. Os benefícios cobertos por essa contribuição são:

  • Aposentadoria por idade (ao atingir os requisitos de idade e tempo de contribuição)
  • Auxílio por incapacidade temporária (substituto do antigo auxílio-doença)
  • Salário-maternidade
  • Auxílio por acidente (em caso de sequelas permanentes por acidente)

O que não está coberto pelo DAS básico: aposentadoria acima do salário mínimo. Independentemente de quanto o MEI fatura — R$ 5.000 ou R$ 50.000 por mês —, contribuindo só pelo DAS o benefício fica limitado a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

Regras de aposentadoria para o MEI em 2026

O MEI segue as mesmas regras de aposentadoria de qualquer segurado do INSS. Em 2026, as três regras vigentes são:

RegraHomensMulheres
Definitiva65 anos + 20 anos de contrib.62 anos + 15 anos de contrib.
Transição — Pontos (só para quem contribuía antes de nov/2019)103 pontos + 35 anos de contrib.93 pontos + 30 anos de contrib.
Transição — Idade Mínima (só para quem contribuía antes de nov/2019)64,5 anos + 35 anos de contrib.59,5 anos + 30 anos de contrib.

As Regras de Transição só se aplicam a quem já contribuía ao INSS antes de novembro de 2019 (data da EC 103/2019). MEIs que abriram CNPJ depois dessa data e nunca contribuíram antes se aposentam obrigatoriamente pelas Regras Definitivas.

Os "pontos" da Regra de Transição = idade + anos de contribuição somados. Um homem com 58 anos e 45 anos de contribuição tem 103 pontos — e pode requerer a aposentadoria em 2026.

Carência: quantas contribuições você precisa para ter direito a cada benefício

Ter CNPJ ativo não basta. O INSS exige um número mínimo de contribuições antes de liberar cada benefício — é a chamada carência. Para o MEI em 2026:

BenefícioCarênciaObservação
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos)Regra sem exceção
Auxílio por incapacidade temporária12 contribuiçõesAcidente ou doença. Sem carência em caso de acidente de trabalho
Salário-maternidade10 contribuiçõesPara contribuinte individual (inclui MEI)
Auxílio por acidenteSem carênciaDesde que haja vínculo ativo com o INSS

A carência é contada em contribuições mensais pagas — um mês com DAS atrasado não conta. Por isso, manter o DAS em dia todos os meses é condição de elegibilidade, não só uma obrigação fiscal.

Atenção ao prazo de graça: se você atrasar contribuições ou fechar o CNPJ, o INSS oferece um "período de manutenção da qualidade de segurado" de 12 meses após a última contribuição. Durante esse período, os benefícios continuam protegidos. Após os 12 meses sem contribuição, você perde a qualidade de segurado e precisa recomeçar a carência.

Como a complementação funciona na prática — dois exemplos

O MEI que quiser se aposentar com um valor acima do salário mínimo pode pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) como contribuinte individual, na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição desejado. O DAS já paga 5% sobre o mínimo — a GPS complementa a diferença.

Exemplo 1 — Rafaela, 34 anos, confeiteira MEI

Rafaela abriu MEI há 4 anos e fatura em média R$ 4.000/mês. Paga só o DAS. Quer entender se vale complementar.

  • DAS atual (5% × R$ 1.621): R$ 81,05/mês
  • Benefício esperado sem complementação: R$ 1.621/mês (1 SM)
  • Se optar por contribuir sobre R$ 3.000 via GPS: GPS = 20% × R$ 3.000 − R$ 81,05 = R$ 518,95/mês a mais
  • Base de cálculo do benefício futuro sobe para: R$ 3.000
  • Custo adicional mensal: R$ 518,95 (total INSS: ~R$ 600/mês)

Aos 62 anos, Rafaela completará os requisitos da Regra Definitiva com 32 anos de contribuição — mas ainda faltarão os 35 anos exigidos (completará aos 65 com a Regra Definitiva masculina para mulheres). Para ela, o retorno do INSS adicional pode ser inferior ao rendimento dos mesmos R$ 519/mês aplicados em investimentos. O simulador do AposentoQuando ajuda a comparar os dois cenários: simule sua aposentadoria aqui.

Exemplo 2 — Marcos, 52 anos, prestador de serviços de TI

Marcos trabalhou 18 anos como CLT, depois abriu MEI há 8 anos. Hoje tem 26 anos de contribuição total e quer saber quando pode se aposentar.

  • Tempo total de contribuição: 26 anos (18 CLT + 8 MEI)
  • Pontuação atual (Regra de Pontos): 52 anos + 26 anos = 78 pontos
  • Pontos necessários em 2026: 103H + 35 anos de contribuição
  • Para atingir 103 pontos + 35 anos de contribuição: Marcos precisará de mais 9 anos contribuindo → aposentadoria aos ~61 anos
  • Pela Regra Definitiva: 65 anos + 20 anos ✓ — Marcos pode se aposentar aos 65 com 33 anos de contribuição, pela Regra Definitiva (20 anos mínimos cumpridos)

Marcos pode se aposentar aos 65 pela Regra Definitiva com um benefício calculado sobre a média das contribuições desde julho de 1994. Contribuindo apenas pelo DAS (mínimo), o benefício seria R$ 1.621. Complementando sobre R$ 4.000, o benefício sobe proporcionalmente — e o tempo de CLT conta integralmente.

MEI que veio do CLT: o tempo anterior não se perde

Esta é uma dúvida frequente e a resposta é direta: o tempo de contribuição do CLT e do MEI se somam. O INSS contabiliza todos os períodos de contribuição ao longo da vida, independentemente da categoria (empregado, contribuinte individual, MEI).

Ao abrir MEI depois de trabalhar com carteira assinada, você não perde nenhum mês de contribuição do período CLT. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) registra todo o histórico.

O único cuidado: MEI não pode ser empregado com carteira assinada ao mesmo tempo que é MEI na mesma atividade. É possível ter vínculo CLT e CNPJ MEI em atividades diferentes (ex.: professor CLT que abre MEI como designer freelancer), mas não na mesma atividade econômica.

Para quem quer entender a transição CLT → MEI com detalhes, leia: Como virar MEI ou autônomo sem perder sua aposentadoria pelo INSS.

O que acontece se o MEI fechar o CNPJ ou ficar inativo

Fechar o CNPJ não apaga o histórico de contribuições. As competências já pagas ficam registradas no CNIS para sempre. O que muda:

  • Após fechar o CNPJ, você deixa de contribuir como MEI. Para manter a qualidade de segurado, é preciso continuar contribuindo como contribuinte individual (autônomo) ou empregado CLT.
  • Se ficar sem contribuir por até 12 meses, ainda está dentro do período de graça — os benefícios seguem protegidos.
  • Se ultrapassar 12 meses sem contribuição (ou mais, dependendo do histórico), perde a qualidade de segurado e a carência recomeça do zero para alguns benefícios.
  • Para a aposentadoria por idade, o tempo já contribuído nunca expira — apenas não avança enquanto você não contribui.

Quando compensa complementar a contribuição — comparação de cenários

A decisão de complementar a contribuição do MEI é financeira, não previdenciária. Depende de quanto tempo falta para a aposentadoria, qual a alternativa de investimento dos recursos e qual renda você precisa na aposentadoria.

CenárioINSS mensal totalBase de contribuiçãoBenefício esperado
Só DASR$ 81,05R$ 1.621 (SM)R$ 1.621/mês
DAS + GPS sobre R$ 3.000~R$ 600R$ 3.000Proporcional a R$ 3.000
DAS + GPS sobre R$ 5.000~R$ 1.000R$ 5.000Proporcional a R$ 5.000 (isento IR pela Lei 15.270/2025)
DAS + GPS sobre R$ 8.475,55 (teto)~R$ 1.695R$ 8.475,55Até R$ 8.475,55 (teto INSS 2026)

O benefício efetivo depende da média de todas as contribuições, não só das últimas. Contribuir pouco por 25 anos e complementar nos últimos 5 eleva a média, mas menos do que contribuir sempre sobre o mesmo salário.

Uma alternativa frequentemente mais eficiente para quem fatura acima de R$ 4.000/mês: complementar a contribuição do INSS apenas até R$ 1.621 (para manter qualidade de segurado e cumprir carência) e investir o restante. Use a Calculadora FIRE para projetar o quanto seus investimentos rendem em paralelo.

Estratégia prática para o MEI em 2026

  1. Mantenha o DAS em dia, todo mês — o atraso de uma competência interrompe a carência e pode afetar benefícios. Atrasos de mais de 12 meses consecutivos eliminam a qualidade de segurado.
  2. Acesse o CNIS no Meu INSS (meu.inss.gov.br) e confira se todas as suas contribuições estão registradas corretamente — inclusive o período CLT, se existir.
  3. Simule o benefício esperado no aplicativo Meu INSS. Compare o valor com e sem complementação para o seu perfil de idade e renda.
  4. Decida sobre GPS com base no retorno financeiro — não como "seguro emocional". Em muitos casos, investir a diferença em renda fixa de longo prazo supera o ganho do benefício adicional.
  5. Invista em paralelo para que o INSS seja apenas parte da sua renda na aposentadoria, não a totalidade. Leia: INSS ou investimentos: o que garante melhor sua aposentadoria?

Perguntas frequentes sobre aposentadoria MEI

MEI tem direito à aposentadoria?

Sim. O MEI contribui ao INSS pelo DAS e tem direito à aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-acidente. Desde que cumpra a carência (180 contribuições para aposentadoria por idade).

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

A "aposentadoria por tempo de contribuição" pura foi extinta pela EC 103/2019. Hoje existem as Regras de Transição (Pontos e Idade Mínima), que permitem aposentar antes dos 65/62 anos para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para quem começou depois, a regra é: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) com 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.

Quanto o MEI paga de INSS por mês?

Em 2026, o componente INSS do DAS é 5% do salário mínimo = 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05/mês. O DAS total inclui ainda ISS (R$ 5,00 para serviços) ou ICMS (R$ 1,00 para comércio/indústria).

O MEI pode complementar a contribuição para se aposentar com mais?

Sim. Pagando uma GPS como contribuinte individual (alíquota de 20% sobre o salário desejado), o MEI sobe a base de cálculo do benefício até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). O DAS já paga parte — a GPS complementa a diferença.

O que acontece com a aposentadoria se o MEI fechar o CNPJ?

As contribuições já feitas contam para sempre no CNIS. Fechar o CNPJ significa parar de contribuir, não perder o histórico. Há um período de graça de 12 meses — nesse prazo, os benefícios seguem cobertos mesmo sem contribuição.

MEI pode ter CNPJ e carteira assinada ao mesmo tempo?

Sim, desde que as atividades sejam diferentes. Um empregado CLT pode ter MEI em outra atividade econômica. Nesse caso, o empregador paga INSS sobre o salário CLT, e o MEI paga o DAS separadamente. Os dois períodos se somam no CNIS.

O tempo de CLT conta para a aposentadoria como MEI?

Sim, integralmente. O INSS soma todo o histórico de contribuições ao longo da vida — CLT, autônomo, MEI, funcionário público (via RGPS). O CNIS é o documento que comprova cada período.

MEI que atrasa o DAS perde a aposentadoria?

Um mês de atraso não apaga o histórico, mas o mês não contribuído não conta para carência. Atrasos acima de 12 meses consecutivos podem comprometer a qualidade de segurado. É possível pagar DAS atrasado (com multa e juros), recuperando as competências em aberto.