Aposentado paga Imposto de Renda?
Sim — mas com regras específicas que a maioria ignora. O benefício previdenciário (INSS, RPPS) segue a tabela progressiva mensal. Porém, aposentados com 65 anos ou mais têm isenção adicional de até R$ 2.824,29/mês sobre o benefício. Isso significa que quem recebe até R$ 5.252,09/mês (isenção + faixa zero da tabela) não paga IR.
PGBL: todo o resgate é tributado (você deduziu na fase de acumulação). VGBL: apenas os rendimentos são tributados (o principal já foi declarado com IR pago). A escolha entre tabela progressiva e regressiva depende do seu horizonte de acumulação — com mais de 10 anos, a tabela regressiva cai para 10%.
Dividendos e JCP de ações/FIIs: isentos de IR na fonte para pessoa física (regra vigente em 2026). Não entram na base de cálculo.